Repercussão Geral – URV

05, agosto 2016.

No último dia 3 de agosto, deu-se o trânsito em julgado do Recurso Extraordinário 561836, em trâmite no Supremo Tribunal Federal visando a conversão dos vencimentos para a URV (Cruzeiro Real para URV – Unidade Real de Valor / URV para Real), nos termos do art. 22 da Lei Federal nº. 8.880/94, considerando que o Estado de São Paulo não promoveu à devida conversão, ou seja, a consequência da decisão proferida no recurso supracitado é “erga omnes”, atingindo, pois, a todos quanto ajuizaram e/ou vierem a ajuizar buscando uma declaração de direito a respeito.
 
 
São centenas de processos ajuizados pelos departamentos jurídicos da ASSOJURIS que aguardavam a edição da Repercussão Geral em tela.
 
 
A diretoria da entidade, por mais uma vez, conclama os servidores públicos do Poder Judiciário do Estado de São Paulo a aderirem a este pleito fazendo lembrar que a cúpula do TJSP certamente não reconhecerá este direito administrativamente.