Em resposta aos requerimentos enviados pela ASSOJURIS à presidência do TJSP, a Corte Paulista proferiu o OFÍCIO No 342/2020 – SPr 1.1 no qual informa que “o Conselho Superior da Magistratura acompanha diariamente o panorama atual da pandemia no estado de São Paulo. A partir dessas análises e respeitados critérios exclusivamente técnicos, a Corte poderá deliberar – como de fato já deliberou ao expedir o Provimento CSM no2566/2020 – no sentido da manutenção ou da retomada do Sistema Remoto de Trabalho em todas as Comarcas ou em parte delas, de acordo com o Plano São Paulo”.
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