REFORMA DA PREVIDÊNCIA – ASSOJURIS INGRESSA COM PEDIDO DE AMICUS CURIAE EM MANDADO DE SEGURANÇA

04, fevereiro 2020.

A ASSOJURIS ingressou com pedido de amicus curiae no Mandado de Segurança nº 2275735-60.2019.8.26.0000 que tem como impetrante a APEOESP contra ato do presidente da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA em razão de suposta ilegalidade na tramitação da Projetos de Emenda a Constituição nºs 18/2019 e 80/2019, que dispõe sobre a reforma da previdência Paulista.

 

O Desembargador Relator ANTONIO CARLOS MALHEIROS deferiu LIMINAR para suspender a tramitação da proposta de emenda a Constituição nº 18/2019.
 

Expressão latina que significa "amigo da Corte". Plural: amici curiae, refere-se à intervenção assistencial em processo judicial por pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, que tenha representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão pertinente à controvérsia, em casos de relevante interesse social ou que envolvam valores essenciais de grupos ou classes sociais. Embora não seja parte do processo, atuando apenas como terceiro interessado na causa, o amicus curiae possibilita a análise de informações importantes para a solução da controvérsia, permitindo que a Corte decida as causas com o máximo conhecimento possível acerca da matéria. Tem fundamento no artigo 138 do CPC/2015.