Horas Credoras: Direito de servidores são equiparados aos dos magistrados

19, dezembro 2018.

Provisionado no holerite dos servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo para crédito em janeiro, o Tribunal de Justiça pagará 12 dias de horas credoras em pecúnia aos trabalhadores que fazem jus a esse direito.
 
Com isso, quem está recebendo férias ou licença prêmio também terá seu crédito acrescido para os mesmos 12 dias.
 
O recebimento de horas credoras se deve em razão da somatória das seguintes ações: Mesa de negociação; Procedimento de Controle Administrativo distribuído pela ASSOJURIS perante o Conselho Nacional de Justiça nº 0005615-73.2015.2.00.0000; Expediente protocolado pela ASSOJURIS junto ao Tribunal de Justiça que culminou na instituição da comissão que sem sombra de dúvidas travou exaustiva discussão na pasta.
 
O recebimento de horas credoras pelos servidores passa a ser mais uma das grandes conquistas da categoria dos judiciários paulista reivindicação essa que passou pelas duas administrações anteriores do TJ (Nalini e Paulo Dimas) e somente agora, ou seja, na gestão do desembargador Manoel Calças após incansável discussão com as juízas assessora, Dras. Tatiana Magosso e Silvana Malandrino Mollo, essa substituída em razão de sua promoção, pela Dra. Ana Claudia Dabus tiveram a sensibilidade de entender e encaminhar mencionada reivindicação para aprovação da presidência do TJSP.