No ultimo dia 28/04/2020 foi disponibilizada a CERTIDÃO DE JULGAMENTO da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5817/SP, que dispõe sobre a Lei Complementar Estadual nº 1.260, de 15 de janeiro de 2015 que dispõe sobre a transformação e a extinção dos cargos de Agente Administrativo Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

O Departamento Juridico da ASSOJURIS ainda aguarda a publicação do acórdão para realizar a análise técnica-jurídica para a interposição dos recursos pertinentes.
A ASSOJURIS pede especial atenção aos associados atingidos pelo julgamento da ADI 5817 para que se atentem a eventual convocação para a possibilidade de outorga de procuração para defesa direta no processo perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Tudo vai depender do teor do acórdão que AINDA NÃO FOI PUBLICADO.
A tramitação do processo é acompanhada pelo escritório Eduardo Miranda Sociedade de Advogados e está a cargo do Dr. Marcos Eduardo Miranda.

